- REDAÇÃO GM Brasil Notícias
Justiça decide que, assim como Mac Donald, Wádis agiu de má-fé
Em sentença proferida no 1º de fevereiro, o desembargador Nilson Mizuta do Tribunal de Justiça do Paraná. registra em seu despacho que, "a princípio, uma aparente ausência de boa-fé daquele que de qualquer forma participa do processo, no caso, dos agravados (Wádis Vitório Benvenutti e Regina de Fátima Xavier Cordeiro), já que deixaram de comunicar a este juízo a alta de registro de suas candidaturas, apesar das justificativas frágeis apresentadas".
A "aparente ausência de boa-fé daquele que de qualquer forma participa do processo" trata-se do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) condenado neste processo por improbidade administrativa e inelegível por cinco anos.
Wádis Benvenutti e Regina de Fátima Cordeiro entraram com agravo de interno a uma ação rescisória na qual foram condenados e pleiteavam as candidaturas a vereador e à vereadora sem sequer registrá-las na Justiça Eleitoral.
A Justiça desconfiou que a chicana jurídica pretendia atender Mac Donald que usaria a decisão na tentativa de livrá-lo do impedimento de disputar as eleições de 2020. Mac Donald concorreu sub judice e perdeu para o atual prefeito Chico Brasileiro (PSD) que concorreu à reeleição e venceu o pleito.
Em janeiro, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, publicou o "acórdão" da segunda turma do STJ dando provimento ao recurso especial impetrado pelo Ministério Público do Paraná, mantendo a condenação por improbidade administrativa de Mac Donald.